Análise das vantagens fiscais associadas aos PPR, incluindo deduções no IRS e outros benefícios fiscais.
Os PPR’s tornaram-se populares em Portugal pelos seus benefícios fiscais à entrada, assim que se coloca o dinheiro num ppr já está a ganhar dinheiro no IRS, beneficio esse que só se aplica a quem faz retenção na fonte.
Desta forma pode deduzir à colecta de IRS 20% dos valores aplicados no ano anterior em Planos de Poupança Reforma por cada sujeito passivo, esta dedução à colecta tem limites máximos de acordo com a idade.
Até aos 35 anos – 400€ de dedução máxima (com um investimento de 2.000€);
Entre os 35 e os 50 anos – 350€ de dedução máxima (com um investimento de 1.750€);
Mais de 50 anos – 300€ de dedução máxima (com um investimento de 1.500€).
A outra grande vantagem dos PPR’s é o benefício fiscal quando se realiza o seu resgate. A tributação das mais-valias é de 28% em praticamente todos os produtos financeiros e é muito mais reduzida no caso dos PPR´s.
Assim a variação no imposto sobre as mais-valias de um PPR depende da sua antiguidade e das condições em que o dinheiro é resgatado (se dentro ou fora das condições da Lei)
Resgate dentro das condições da Lei – 8%
Resgate fora das condições da Lei:
PPR com menos de 5 anos – 21,5%
PPR com antiguidade entre 5 e 8 anos – 17,2%
PPR com mais de 8 anos – 8,6%