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Como fazer uma participação de Seguro de Perdas de Exploração: Passo a Passo

Guia detalhado sobre como processar uma reclamação de seguro de perdas de exploração, incluindo a documentação necessária e dicas para um processo eficiente.

Um seguro de Perdas de Exploração visa garantir a indemnização por prejuízos sofridos em consequência de interrupção, redução ou inactividade da empresa, por sinistro, que a impossibilite de operar nas suas instalações e por consequente destruição/ inoperação dos bens/ materiais ou máquinas, necessários para a sua actividade.

O cálculo dos prejuízos terá por base:

  • Perda de Lucro Bruto

Ou,

  • Aumento de Custos de Exploração

Nota:

  • Caberá ao tomador de seguro adequar o produto às suas necessidades, subscrevendo assim, uma das duas modalidades acima indicadas
  • A indemnização é calculada e paga pelo período definido na condição particular do contrato
  • O tomador de seguro deverá indicar correctamente os capitais a garantir, por forma a não se verificar uma situação de infra-seguro ou de supra-seguro
  • O sinistro encontrar-se-á garantido mediante a prova de interrupção/ redução de actividade e em consequência de sinistro coberto e circunscrito às condições contratuais da apólice de Multirriscos/ Incêndio/ Avaria de Máquinas
  • Pode ser contratado isoladamente, em complemento à apólice de Incêndio, Multirriscos e similar, ou, integrar essa mesma apólice enquanto cobertura adicional.

Participação de Sinistro

Em caso de sinistro, o tomador de seguro deverá comunicá-lo num prazo máximo de 8 dias a contar da data de ocorrência e através dos meios disponibilizados pela companhia:

Nota:

  • O sinistro deverá ser igualmente reportado às autoridades locais como polícia ou bombeiros (por exemplo, em caso de incêndio), e referenciada a sua intervenção junto da companhia
  • Cabe ao tomador de seguro, mitigar o dano e tomar as medidas necessárias para a redução de tempo da interrupção da actividade

Pontos essenciais no preenchimento da participação:

  • Identificação de data, hora e local
  • Descrição pormenorizada da ocorrência
  • Correcta identificação dos contactos dos intervenientes/ lesados para intervenção pericial
  • Elaboração de listagem de bens danificados e respectivos custos 
  • Identificação de testemunhas (nomes, contactos e moradas)
  • Informar a intervenção das autoridades envolvidas

Circunstâncias em que o sinistro pode ser participado:

  • Incêndio, Queda, Raio e Explosão
  • Inundações
  • Tempestades
  • Danos Por Água
  • Aluimentos de Terra
  • Fenómenos Sísmicos
  • Riscos Político-Sociais

Regra geral, este tipo de sinistros de natureza grave, envolvem a intervenção de gabinetes de peritagem para avaliação dos danos e averiguação da ocorrência, como tal, será necessário que o tomador de seguro/ lesado se encontre disponível para permitir o acesso ao local e facultar a documentação necessária para análise e cálculo de possíveis indemnizações.

Possível documentação a apresentar (dependerá do tipo de sinistro e da modalidade subscrita):

Extractos/ comprovativos de custos fixos (rendas, electricidade, água, etc…)

Comprovativo de IBAN

Caderneta Predial do imóvel afectado

Mapa de Amortização/ Inventário de stock

Fotos e Facturas de aquisição do material danificado

Orçamentos de reparação/ reposição do material danificado

Relatórios contabilísticos do volume de facturação/ resultados económicos

Listagens/ comprovativos de pagamentos a fornecedores/ clientes

Declaração IES

Contrato de arrendamento (caso os danos se verifiquem em espaço alugado)

Contratos de empréstimos bancários (no caso de existirem créditos de aquisição do espaço, de máquinas e/ ou de mercadorias)