Guia detalhado sobre como processar uma reclamação de seguro de perdas de exploração, incluindo a documentação necessária e dicas para um processo eficiente.
Um seguro de Perdas de Exploração visa garantir a indemnização por prejuízos sofridos em consequência de interrupção, redução ou inactividade da empresa, por sinistro, que a impossibilite de operar nas suas instalações e por consequente destruição/ inoperação dos bens/ materiais ou máquinas, necessários para a sua actividade.
O cálculo dos prejuízos terá por base:
- Perda de Lucro Bruto
Ou,
- Aumento de Custos de Exploração
Nota:
- Caberá ao tomador de seguro adequar o produto às suas necessidades, subscrevendo assim, uma das duas modalidades acima indicadas
- A indemnização é calculada e paga pelo período definido na condição particular do contrato
- O tomador de seguro deverá indicar correctamente os capitais a garantir, por forma a não se verificar uma situação de infra-seguro ou de supra-seguro
- O sinistro encontrar-se-á garantido mediante a prova de interrupção/ redução de actividade e em consequência de sinistro coberto e circunscrito às condições contratuais da apólice de Multirriscos/ Incêndio/ Avaria de Máquinas
- Pode ser contratado isoladamente, em complemento à apólice de Incêndio, Multirriscos e similar, ou, integrar essa mesma apólice enquanto cobertura adicional.
Participação de Sinistro
Em caso de sinistro, o tomador de seguro deverá comunicá-lo num prazo máximo de 8 dias a contar da data de ocorrência e através dos meios disponibilizados pela companhia:
- Preenchimento de formulário online ou em PDF disponível nos sites das seguradoras, por exemplo na Allianz: https://www.allianz.pt/content/dam/onemarketing/iberolatam/allianz-pt/servi%C3%A7os/patrim%C3%B3nio-e-responsabilidade/565-participa%C3%A7%C3%A3o-sinistros-mr-diversos.pdf
- Comunicar o sinistro por email para o endereço indicado pela companhia, por exemplo Fidelidade: [email protected]
- Informar telefonicamente a companhia ou mediador/ corrector de seguros (contudo, não dispensa o envio posterior de comunicação escrita)
Nota:
- O sinistro deverá ser igualmente reportado às autoridades locais como polícia ou bombeiros (por exemplo, em caso de incêndio), e referenciada a sua intervenção junto da companhia
- Cabe ao tomador de seguro, mitigar o dano e tomar as medidas necessárias para a redução de tempo da interrupção da actividade
Pontos essenciais no preenchimento da participação:
- Identificação de data, hora e local
- Descrição pormenorizada da ocorrência
- Correcta identificação dos contactos dos intervenientes/ lesados para intervenção pericial
- Elaboração de listagem de bens danificados e respectivos custos
- Identificação de testemunhas (nomes, contactos e moradas)
- Informar a intervenção das autoridades envolvidas
Circunstâncias em que o sinistro pode ser participado:
- Incêndio, Queda, Raio e Explosão
- Inundações
- Tempestades
- Danos Por Água
- Aluimentos de Terra
- Fenómenos Sísmicos
- Riscos Político-Sociais
Regra geral, este tipo de sinistros de natureza grave, envolvem a intervenção de gabinetes de peritagem para avaliação dos danos e averiguação da ocorrência, como tal, será necessário que o tomador de seguro/ lesado se encontre disponível para permitir o acesso ao local e facultar a documentação necessária para análise e cálculo de possíveis indemnizações.
Possível documentação a apresentar (dependerá do tipo de sinistro e da modalidade subscrita):
Extractos/ comprovativos de custos fixos (rendas, electricidade, água, etc…)
Comprovativo de IBAN
Caderneta Predial do imóvel afectado
Mapa de Amortização/ Inventário de stock
Fotos e Facturas de aquisição do material danificado
Orçamentos de reparação/ reposição do material danificado
Relatórios contabilísticos do volume de facturação/ resultados económicos
Listagens/ comprovativos de pagamentos a fornecedores/ clientes
Declaração IES
Contrato de arrendamento (caso os danos se verifiquem em espaço alugado)
Contratos de empréstimos bancários (no caso de existirem créditos de aquisição do espaço, de máquinas e/ ou de mercadorias)