O que está incluído nas coberturas básicas e adicionais.

Quando se adquire um imóvel ou se inicia um negócio, é fundamental contratar um seguro multirriscos. Este tipo de seguro oferece uma cobertura abrangente para uma ampla gama de riscos, protegendo desta forma o imóvel ou o seu recheio.

Com este artigo pretende-se dar a conhecer as coberturas base e as coberturas complementares do seguro multirriscos habitação e do seguro multirriscos de Estabelecimentos Comerciais. 

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de pensões (ASF) lista coberturas do seguro multirriscos habitação:

Passemos a discriminar cada uma das coberturas base do seguro multirriscos:

– Incêndio, queda de raio ou explosão;

– Tempestades;

– Inundações;

– Danos por água;

– Furto ou roubo;

– Queda de aeronaves;

– Choque ou impacto de veículos terrestres ou animais;

– Derrame acidental de óleo;

– Greves, tumultos e alterações da ordem publica;

– Atos de terrorismo, vandalismo, maliciosos ou de sabotagem;

– Quebra de vidros;

– Quebra ou queda de antenas;

– Quebra ou queda de painéis solares;

– Demolição e remoção de escombros;

– Danos em bens do senhorio (só conteúdos);

– Perda de rendas (só edifícios);

– Privação temporária do uso do local arrendado ou ocupado (só conteúdos); 

– Responsabilidade civil extracontratual e despesas judiciais;

– Riscos pessoais.

Para além das Coberturas base existe ainda a possibilidade de contratar coberturas complementares e opcionais, podendo ser:

– Fenómenos Sísmicos;

– Aluimento de Terras; 

– Riscos Elétricos;

– Desenhos e Documentos;

– Assistência ao Lar.

No seguro Multirriscos de Estabelecimentos Comerciais, também se prevê uma cobertura base e coberturas complementares. Como cobertura base estão aqui comtemplados: 

– Incêndio, queda de raio ou explosão;

– Tempestades;

– Inundações;

– Danos por água;

– Furto ou roubo;

– Queda de aeronaves;

– Choque ou impacto de veículos terrestres ou animais;

– Derrame acidental de óleo;

– Choque ou impacto de objetos;

– Greves, Tumultos e alterações de ordem publica;

– Atos de terrorismo, vandalismo, maliciosos ou de sabotagem;

– Quebra de vidros;

– Quebra ou queda de antenas;

– Quebra ou queda de panéis solares;

– Demolição e remoção de escombros;

– Danos em bens do senhorio (só conteúdos);

– Perda de rendas (só edifícios);

– Responsabilidade civil do proprietário do imóvel.

A responsabilidade civil do proprietário do imóvel faz parte integrante do seguro de responsabilidade civil particular ou familiar. Esta designação depende das seguradoras e as coberturas e garantias são também muito variáveis de umas para outras.

Através deste seguro é normalmente possível garantir a responsabilidade pelas indemnizações que o tomador seja legalmente obrigado a pagar, em virtude dos prejuízos causados involuntariamente a terceiros.

O Seguro de Responsabilidade Civil Exploração garante a responsabilidade civil extracontratual, legalmente imputável às empresas pelos danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, e que podem ser provocados pelas próprias instalações, o chamado lado estático, quer pelo exercício da sua atividade, o lado dinâmico.

A responsabilidade garantida é muito ampla e pode resultar de fatos imputáveis ao trabalhador, às instalações e equipamentos, ao trabalhos materiais e produtos enquanto os mesmos permanecerem sob o controlo efetivo das empresas, ou seja, até à sua entrega.

As Coberturas Complementares e opcionais no seguro Multirriscos de Estabelecimentos Comerciais são:

– Fenómenos Sísmicos;

– Aluimento de Terras; 

– Riscos Elétricos;

– Desenhos e Documentos;

– Prejuízos indiretos;

– Bens existentes em cofre/ e ou móveis fechados;

– Avaria de máquinas;

– Acidentes pessoais.