Para que serve um seguro de alojamento local?

Gerir um alojamento local implica enfrentar diversos desafios e riscos inevitáveis, como acidentes com hóspedes ou danos na propriedade. Afinal, os imprevistos acontecem.

Certamente já ouviu relatos de hóspedes que partiram o vidro do duche ao tomar banho, ou até de situações mais graves, como atos de vandalismo. É precisamente por isso que um seguro de alojamento local é essencial. Este tipo de seguro protege não só os seus hóspedes em caso de acidente, como também o próprio alojamento e o seu negócio. Sendo o responsável pelo espaço, cabe-lhe garantir a segurança de quem o ocupa, assim como responder por eventuais danos no imóvel.

É obrigatório ter um seguro de alojamento local?

Sim. De acordo com a legislação em vigor em Portugal, é obrigatório dispor de um seguro para alojamento local. O tipo de seguro pode variar consoante a natureza do imóvel, mas há um elemento comum: o seguro de responsabilidade civil é sempre obrigatório, seja o alojamento um apartamento ou uma moradia.

Seguro de responsabilidade civil para alojamento local

O seguro de responsabilidade civil é, sem dúvida, indispensável para quem possui um alojamento local. É este o seguro que deve ser apresentado às autoridades para assegurar que o registo do alojamento não é cancelado. Para além de ser uma exigência legal, constitui também uma proteção fundamental.
Este seguro cobre, por exemplo, acidentes ocorridos durante a estadia – como a eventual queda de um hóspede com consequências físicas – ou danos causados a terceiros, sempre no âmbito da atividade do alojamento.
Legalmente, o capital mínimo exigido é de 75.000€, oferecendo assim uma cobertura base em caso de incidente, embora esse valor possa ser aumentado, se o titular do seguro assim o desejar.

Seguro multirriscos para alojamento local

Diferente do seguro de responsabilidade civil, o seguro multirriscos nem sempre é obrigatório. Só é exigido quando o alojamento local se encontra num edifício em regime de propriedade horizontal – ou seja, quando se trata de uma fração de um prédio, como um apartamento.

Nestes casos, a legislação impõe que o seguro cubra danos provocados por incêndio, raio ou explosão, tanto se tiverem origem na fração como noutra parte do edifício, assegurando que todas as unidades estão devidamente protegidas.

Este tipo de seguro pode incluir, ainda, uma cobertura adicional de responsabilidade civil específica para alojamento local ou hostel, reunindo assim, num único produto, todas as exigências legais e salvaguardas necessárias.

Mesmo quando não é legalmente exigido, este seguro é altamente recomendável, uma vez que protege contra vários riscos que podem afetar tanto o seu imóvel como os imóveis vizinhos.

Em suma, ao contratar um seguro adequado, cumpre a legislação e ganha tranquilidade, sabendo que está protegido perante qualquer eventualidade. Assim, pode concentrar-se naquilo que realmente importa: proporcionar uma excelente experiência aos seus hóspedes.

Para mais informações ou esclarecimentos, não hesite em contactar-nos.