Guia detalhado sobre como processar uma reclamação de seguro de perdas de exploração, incluindo a documentação necessária e dicas para um processo eficiente.

Um seguro de Perdas de Exploração visa garantir a indemnização por prejuízos sofridos em consequência de interrupção, redução ou inactividade da empresa, por sinistro, que a impossibilite de operar nas suas instalações e por consequente destruição/ inoperação dos bens/ materiais ou máquinas, necessários para a sua actividade.

O cálculo dos prejuízos terá por base:

Ou,

Nota:

Participação de Sinistro

Em caso de sinistro, o tomador de seguro deverá comunicá-lo num prazo máximo de 8 dias a contar da data de ocorrência e através dos meios disponibilizados pela companhia:

Nota:

Pontos essenciais no preenchimento da participação:

Circunstâncias em que o sinistro pode ser participado:

Regra geral, este tipo de sinistros de natureza grave, envolvem a intervenção de gabinetes de peritagem para avaliação dos danos e averiguação da ocorrência, como tal, será necessário que o tomador de seguro/ lesado se encontre disponível para permitir o acesso ao local e facultar a documentação necessária para análise e cálculo de possíveis indemnizações.

Possível documentação a apresentar (dependerá do tipo de sinistro e da modalidade subscrita):

Extractos/ comprovativos de custos fixos (rendas, electricidade, água, etc…)

Comprovativo de IBAN

Caderneta Predial do imóvel afectado

Mapa de Amortização/ Inventário de stock

Fotos e Facturas de aquisição do material danificado

Orçamentos de reparação/ reposição do material danificado

Relatórios contabilísticos do volume de facturação/ resultados económicos

Listagens/ comprovativos de pagamentos a fornecedores/ clientes

Declaração IES

Contrato de arrendamento (caso os danos se verifiquem em espaço alugado)

Contratos de empréstimos bancários (no caso de existirem créditos de aquisição do espaço, de máquinas e/ ou de mercadorias)