As coberturas comuns em seguros de acidentes pessoais incluem proteções contra eventos imprevistos que possam resultar em danos físicos ao segurado.
O seguro pode abranger em simultâneo os Riscos Profissionais e/ou extraprofissionais (atividades não relacionadas com o desempenho profissional).
Abaixo estão algumas das principais coberturas:
1. Morte Acidental: Garante o pagamento de uma indemnização aos beneficiários em caso de falecimento do segurado devido a acidente;
2. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Indemniza o segurado em caso de perda ou redução permanente da sua capacidade física (total ou parcial) decorrente de um acidente;
3. Despesas Médicas, Hospitalares e Repatriamento: Reembolsa ou cobre despesas relacionadas a tratamentos médicos, hospitalares ou de repatriamento necessários após um acidente;
4. Incapacidade Temporária: Garante o pagamento de uma quantia diária enquanto o segurado estiver temporariamente incapaz de trabalhar devido ao acidente;
5. Despesas de Funeral: Cobre despesas relacionadas ao funeral do segurado em caso de falecimento por acidente;
6. Incapacidade Temporária Absoluta em caso de Internamento Hospitalar: Paga um valor diário ao segurado que precise ficar internado devido a um acidente.
As coberturas/capitais podem variar de acordo com a apólice e a seguradora, sendo importante avaliar as necessidades individuais de cada um ao contratar o seguro.
O que geralmente está excluído nas apólices (principais exclusões):
Doenças: Condições de saúde não causadas diretamente por um acidente, como doenças crónicas ou congénitas;
Atos Intencionais: Lesões autoinfligidas, como suicídio ou tentativa de suicídio, geralmente nos primeiros dois anos da apólice;
Atividades de Alto Risco: Lesões decorrentes da prática de desportos radicais (parapente, mergulho, alpinismo, etc.) ou participação em competições desportivas federadas e respetivos treinos, salvo se houver uma cobertura específica;
Uso de Álcool ou Drogas: Acidentes ocorridos sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas;
Atos Ilícitos: Acidentes decorrentes de atividades criminosas ou ilegais realizadas pelo segurado;
Acidentes de Trabalho: As apólices podem excluir acidentes de trabalho, especialmente quando a atividade envolve riscos elevados (a depender da especificidade da apólice e da profissão do segurado);
Guerras e Atos de Terrorismo: Danos ou mortes causadas por conflitos armados, guerras ou atos terroristas;
Hérnias: Consequências de Acidentes que se traduzam em: Hérnias, qualquer que seja a sua natureza, varizes e suas complicações, lombalgias e outros;
É sempre importante colocar-nos questões e ler com atenção as informações pré-contratuais de cada produto pois elas podem variar entre as seguradoras e entre as várias opções de seguro.