Os trabalhadores independentes, ao exercerem a sua atividade profissional por conta própria, estão expostos a diversos riscos durante o desempenho das suas funções. Para colmatar esses riscos, tanto para o próprio como para terceiros, a legislação portuguesa obriga à contratação de um seguro de acidentes de trabalho.

Este seguro visa garantir proteção em caso de acidente ocorrido desde o momento em que a pessoa segurada sai da sua residência para o local de trabalho, durante o exercício da atividade profissional, bem como no regresso ao domicílio.

O objetivo deste tipo de seguro é assegurar ao trabalhador a devida compensação e assistência em caso de acidente no âmbito da sua atividade profissional.

Coberturas principais:
– Despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas;
– Subsídio por incapacidade temporária para o trabalho;
– Pensões por incapacidade permanente, parcial ou total;
– Indemnização por morte e despesas de funeral;
– Reabilitação profissional, quando aplicável.

Requisitos legais:
– Em Portugal, todos os trabalhadores independentes com atividade aberta devem contratar um seguro de acidentes de trabalho, conforme previsto no Código do Trabalho e na Lei n.º 98/2009;
– O seguro deve ser contratado antes do início da atividade;
– A ausência de contratação pode implicar a aplicação de coimas e, em caso de acidente, o trabalhador poderá ficar sem quaisquer apoios;
– O seguro deve manter-se ativo durante todo o período de exercício da atividade profissional.

Principais benefícios:
– Proteção financeira em caso de acidente, evitando a perda total de rendimento;
– Acesso a cuidados de saúde especializados, sem custos diretos;
– Cumprimento das obrigações legais, evitando sanções;
– Tranquilidade para o trabalhador e respetiva família, sabendo que existe cobertura em caso de imprevisto.

Se é trabalhador independente e ainda não contratou este seguro, não adie mais: trata-se não apenas de uma obrigação legal, mas também de uma ferramenta essencial de proteção pessoal e profissional.

Se é um particular ou mesma uma empresa, e tem por hábito requisitar serviços a prestadores de serviços que exercem a sua atividade em nome individual (ENI), deve certificar-se de que estes possuem seguro de acidentes de trabalho. Em caso de acidente, a responsabilidade poderá recair não só sobre o prestador de serviços (lesado), mas também sobre si. Até mesmo uma simples empregada doméstica, que apenas presta algumas horas de serviço em sua casa, é legalmente obrigada a ter seguro de acidentes de trabalho.

Todas as atividades envolvem algum risco. Garantir esta cobertura é, por isso, uma demonstração de responsabilidade e de prevenção.