Seguro Incêndio: o que é e quais as suas coberturas

30 Maio, 2022

A casa é um bem precioso para descurar a sua proteção. Para além do seguro de incêndio ser obrigatório por lei, ter uma apólice contra os imprevistos que podem acontecer é uma hipótese a considerar.

Um seguro de incêndio é obrigatório para imoveis em regime de propriedade horizontal (no caso dos condomínios) e não apenas para cada apartamento ou fração. Este tipo de proteção garante os danos sofridos na casa onde o incêndio deflagrou e nas partes comuns do edifício (exceto eventuais prejuízos causados noutras habitações próximas).

E é precisamente nesta característica que reside a importância, especialmente para os consumidores que vivem em apartamentos, de subscrever um seguro de incêndio.

Existem vários fatores que contribuem para o nível de risco da habitação segurada, nomeadamente a sua localização, o ano de construção, o estado de degradação da casa, o material com que foi construída, a existência de alarme ligado a uma central ou a recorrência de outro sinistro do gênero nas mesmas instalações.

Alguns bancos exigem um seguro multirrisco (que inclui o risco de incêndio e outras coberturas) para aprovarem o empréstimo à habitação. Nestes casos, não é necessário subscrever um seguro de incêndio à parte, mas é importante verificar o capital que está garantido.

Coberturas incluídas num seguro de incêndio

O seguro de incêndio cobre essencialmente três situações:

– Explosão;

– Incêndio com contornos acidentais (resultando fumo, calor e vapor);

– Queda de raio que provoque danos na propriedade;

Em caso de sinistro, o seguro de incêndio cobre os prejuízos causados no imóvel em consequência do meio que for utilizado para combater as chamas, isto é, se as autoridades competentes danificarem a casa ou efetuar uma operação de salvamento, o seguro cobrirá esses custos.

Ao adquirir esta proteção é importante verificar as exclusões do seguro (que diferem consoante as seguradoras) tais como, riscos associados a guerras, ataques nucleares, entre outros.

Como proceder em caso de sinistro

Quando ocorre um sinistro, o mesmo deve ser comunicado o mais rapidamente possível à companhia de seguros, por escrito, explicando como aconteceu, quais as suas causas e consequências, num prazo até 8 dias após o ocorrido.

O segurador deve, de modo rápido, investigar o sinistro, avaliar o dano e pagar posteriormente as indemnizações devidas. Se o capital seguro for superior ao valor da reconstrução/substituição, a indemnização cobrirá a totalidade dos prejuízos.

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