Nem todos os contribuintes podem declarar o seguro de vida no IRS. Saiba quais as exceções e como fazê-lo.
A dúvida ainda persiste: será que pode deduzir o seguro de vida no IRS? Por norma, não é possível. Ainda assim, existem exceções: os seguros de vida no IRS podem ser descontados por pessoas com “profissões de risco” (neste leque entram os praticantes desportivos, pescadores, mineiros e as profissões de desgaste rápido) ou portadores de deficiência.
Mas existem regras. De acordo com a lei, as deduções do seguro de vida no IRS são feitas desde que o respetivo seguro “garanta exclusivamente os riscos de morte e de invalidez”, se for relativo ao contribuinte ou aos respetivos dependentes e nos casos em que é feito à conta da reforma por velhice “o benefício tem de ser garantido após os 55 anos de idade 5 anos de duração do seguro”.
Os trabalhadores com profissões de risco podem deduzir os respetivos prémios de seguro de vida até um limite máximo de 2096,10€ (Art. 27.º CIRS).
Já os portadores de deficiência podem deduzir até 25% do prémio do seguro de vida (limite de 15% na coleta de IRS).
No caso dos seguros de reforma por velhice, a dedução dos prémios é limitada a 65€ para os “não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens”, e de 130€ para os que estiverem casados.
Não se preocupe, é bastante simples declarar o seguro de vida no IRS. Caso não esteja já preenchido, deverá colocar os respetivos valores no anexo H, quadro 6B (respetivo às “Deduções à Coleta”), com o código 605.
Agora que já sabe declarar as despesas do seguro de vida no IRS (caso esteja contemplado), não se esqueça de entregar a sua declaração de rendimentos dentro dos prazos legais. Em 2019, existe apenas um único prazo de entrega, entre 1 de abril e 30 de junho. Não se atrase e evite pagar multas desnecessárias: o seu orçamento agradece.