O seguro de condomínio é uma obrigação prevista no Código Civil. A responsabilidade pela contratação do seguro recai sobre o Administrador do condomínio, que deve garantir que a apólice cobre as condições exigidas por lei.
O seguro de condomínio é uma obrigação prevista no Código Civil. A responsabilidade pela contratação do seguro recai sobre o Administrador do condomínio, que deve garantir que a apólice cobre, pelo menos, a exigência legal (incêndio, raio e explosão para a totalidade do edifício) assim como outros danos aos bens comuns e responsabilidade civil.
O Administrador deve assegurar que o condomínio tenha um seguro que cubra os riscos necessários e obrigatórios, como incêndio, raio e explosão, danos à estrutura e responsabilidade civil;
O Administrador deve informar os condóminos sobre a apólice, incluindo as suas coberturas, prémios e quaisquer alterações;
Em caso de sinistros, o Administrador é responsável pela sua participação à companhia e deve agir para garantir que os procedimentos de reclamação sejam seguidos e que os interesses do condomínio sejam protegidos;
O Administrador deve aconselhar os condóminos sobre a obrigatoriedade e importância do seguro e quaisquer questões relacionadas com a apólice;
O Administrador é responsável pela renovação do seguro dentro dos prazos estabelecidos, evitando assim a perda da cobertura.
Em caso de incumprimento dessas responsabilidades, o Administrador pode ser responsabilizado civilmente por eventuais danos que resultem da falta de seguro adequado. É sempre recomendável que os condóminos estejam informados sobre as coberturas e que participem nas decisões relacionadas com a contratação do seguro.
Para mais esclarecimentos, não hesite em contactar-nos.
Autor: Pedro Dias