O seguro de condomínio é essencial para proteger as partes comuns de edifícios em regime de propriedade horizontal, cobrindo riscos como incêndios, danos por água e vandalismo. Assim, garante a segurança financeira aos condóminos e tranquilidade na gestão de imprevistos.
O seguro de condomínio é uma das ferramentas essenciais para garantir a proteção de um edifício registado em propriedade horizontal em Portugal. Seja em prédios antigos ou novos, o seguro de condomínio é imprescindível para evitar que danos imprevistos comprometam a segurança financeira dos proprietários e dos inquilinos e a salubridade das frações autónomas.
Neste artigo, exploramos o que são as partes comuns de um condomínio e o que está coberto pelo seguro de condomínio em Portugal, fornecendo a informação necessária e de grande importância para os condóminos e para as empresas que administram condomínios.
O que são as partes comuns de um condomínio?
Num edifício ou conjunto de frações autónomas em regime de propriedade horizontal com condomínio constituído, a propriedade é partilhada por vários condóminos. Embora cada proprietário possua uma fração autónoma, apartamento ou moradia, existem espaços que são de usufruto comum.
Esses espaços, ou zonas, são conhecidas como partes comuns, e podem corresponder a corredores, escadas, elevadores, a elementos estruturais do edifício ou edifícios como telhados e fachadas, a áreas exteriores destinadas ao usufruto de todos os condóminos como jardins e piscinas, a garagens e lugares de estacionamentos, sejam interiores ou exteriores, e a infraestruturas de canalização e eletricidade, apenas as ligações que se encontrem nas partes comuns.
A gestão e manutenção destes elementos são responsabilidade de todos os condóminos ou, por sua vez, da administração do condomínio eleita.
O principal objetivo é assegurar as partes comuns e garantir que o edifício ou o conjunto de frações autónomas esteja coberto contra imprevistos estruturais que possam surgir e causar danos, de forma a minimizar o impacto financeiro para os condóminos.
O seguro de condomínio pode ser contratado pela administração do condomínio ou por cada proprietário individualmente, uma vez que o seguro da habitação já cobre a sua quota-parte da parte comum. Todas as frações autónomas em regime de propriedade horizontal têm a obrigação legal de estar asseguradas.
O seguro de condomínio cobre várias situações de risco que podem ocorrer nas partes comuns do edifício, sendo que, as principais coberturas são:
No entanto, é de salientar que o seguro que cobre apenas as partes comuns, não assegura toda e qualquer situação que ocorra dentro, ou que tenha tido origem dentro das frações autónomas, responsabilidade essa que terá de ser assumida pelo seguro das mesmas.
Conclui-se então que, o seguro de condomínio é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e a proteção do edifício e das partes comuns, garantindo a tranquilidade dos condóminos e evitando prejuízos financeiros mais gravosos decorrentes de imprevistos.
É fundamental que todos os condóminos, bem como a administração do condomínio, compreendam as coberturas contratadas e a necessidade de manter o seguro em vigor, visando as necessidades do condomínio para garantir uma proteção abrangente. Além disso, os condóminos devem também considerar a importância de um seguro individual para os seus bens privados, uma vez que o seguro de condomínio não cobre danos nos conteúdos das frações autónomas.
Com uma apólice de seguro bem estruturada e o devido cuidado na manutenção do edifício, é possível garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores, minimizando os riscos e imprevistos que possam surgir ao longo do tempo.
Autora: Leonor Fernandes, Responsável de loja de Portimão.