A epidemia Covid-19 levou a que muitas empresas tivessem de recorrer ao teletrabalho para garantir a segurança de todos os colaboradores. Saiba o que fazer para ter acesso ao seguro.
A epidemia Covid-19 levou a que muitas empresas tivessem de recorrer ao teletrabalho para garantir a segurança de todos os colaboradores. Consequentemente, foram implementadas medidas para garantir a sua proteção em caso de acidente durante o horário de trabalho.
Assim, a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) afirma que o seguro de Acidentes de Trabalho vai alargar a cobertura aos acidentes em teletrabalho. Contudo, a mudança para o teletrabalho terá de ser devidamente indicada pela “autoridade pública ou a entidade empregadora”.
A representante das seguradoras sublinha que “as empresas devem documentar o teletrabalho, nomeadamente identificando os trabalhadores, datas e horas autorizadas, e as respetivas moradas onde vai ser prestado o trabalho”, para que, em caso afirmativo, o acidente de trabalho seja regularizado como tal.
Caso a empresa não tenha comunicado devidamente a informação, será difícil provar a ocorrência do acidente e as respetivas coberturas a que o trabalhador tenha direito.
Ninguém sabe por quanto tempo irá perdurar o coronavírus e a necessidade do teletrabalho. Por via das dúvidas, é melhor prevenir e proteger-se de possíveis acidentes que possam ocorrer enquanto trabalha em casa. O risco está sempre lá, cabe a si contorná-lo.
Em caso de dúvida, ligue 211 341 202 ou contacte-nos através do formulário.
Este artigo foi baseado na notícia do expresso “Como funciona o seguro em teletrabalho?”