Comparação entre seguro de proprietário e seguro de inquilino.
Antes de passar a explicar os diferentes tipos de seguro multirrisco que existem, devemos passar a explicar o que são os seguros Multirrisco.
Os seguros Multirrisco, são modalidades que integram um grupo alargado de garantias numa mesma apólice e destinam-se à habitação (Multirriscos Habitação) ou a Profissionais e Atividades comerciais (Multirriscos Estabelecimentos Comerciais), sendo que neste caso os mesmos se encontram especialmente vocacionados para empresas de pequena e média dimensão.
O Multirriscos Habitação é uma modalidade do âmbito dos seguros patrimoniais, que se aplica quer a edifícios quer a conteúdos de habitação. O mesmo, é fundamental para manter protegida a sua casa e os seus recursos financeiros. Isto porque, consoante as coberturas que subescrever, pode garantir que, em caso de algum imprevisto a sua habitação e os bens que tem no seu interior ficarão segurados pela companhia de seguros escolhida por sí.
O capital a segurar deverá ser o valor correspondente de reconstrução do imóvel (no caso de edifícios em propriedade horizontal, incluir a quota-parte das partes comuns do edifício) e sempre que se proceda a uma alteração ao edifício (obras de requalificação e melhorias) deverá aumentar o capital seguro, para que este continue a assegurar o imóvel a 100%, pois a seguradora apenas pagará os prejuízos referentes ao capital seguro e contratado na apólice.
Para o recheio de habitação (conteúdo) deverá ser considerado o valor da sua substituição (valor em novo dos objetos seguros).
A atualização automática de capitais é facultativa, nomeadamente através de índices trimestrais publicados pela Autoridade de Supervisão de seguros e Fundos de pensões (ASF), para edifícios, recheios ou edifícios e recheios.
Os seguros multirriscos podem ser subscritos pelo proprietário, ou por um Inquilino.
A legislação portuguesa em vigor prevê e obriga todos os proprietários de imóveis em regime de propriedade horizontal a subscrever apólices de seguro que protejam as habitações contra o risco de incêndio.
É geralmente no momento da aquisição de habitação enquanto proprietário e com recurso a crédito hipotecário que muitos se veêm obrigados pelo credor a subscrever um seguro multirrisco.
Para além do seguro obrigatório, é frequente os proprietários dos imóveis optarem por contratar um seguro mais abrangente, que cubra outros riscos para além de incêndio, completando desta forma as suas garantias.
Enquanto inquilino e em alguns casos os senhorios podem exigir que o inquilino tenha um seguro multirriscos contratado por forma a demonstrar o cumprimento nas suas responsabilidades e cumprimento do contrato de arrendamento.
Ter um seguro multirrisco enquanto inquilino pode ser fundamental para uma maior proteção, pelo que se devem considerar algumas razões em ter esta proteção enquanto inquilino.
A Proteção dos seus bens pessoais, tais como móveis, eletrodomésticos e equipamentos eletrónicos são valiosos e difíceis de substituir em caso de incêndio, roubo ou danos, pelo que se tiver enquanto inquilino contratado um seguro multirrisco os custos de substituição destes bens encontram-se abrangidos em caso de imprevistos.
A Responsabilidade Civil, será uma cobertura também incluída na contratação de um seguro multirriscos enquanto inquilino e estará a proteger os custos associados a indemnizações legais e médicas caso acidentalmente cause danos a terceiros.
Em caso de danos graves à residência alugada e que a tornem inabitável o seguro multirriscos poderá através da cobertura de alojamento temporário suportar os custos com um hotel ou com um aluguer de outra habitação de modo a garantir que o agregado familiar tenha uma habitação durante a reparação do imóvel.