Se o animal de estimação causar danos no apartamento ou no mobiliário que pertence ao senhorio, a responsabilidade é inteiramente do inclino. O seguro para animais é ideal para garantir a indemnização por danos causados pelo animal.
Sabia que os danos causados pelo seu animal de estimação em prédio ou moradia arrendada são inteiramente da sua responsabilidade?
Se o seu animal de estimação causar danos no apartamento ou no mobiliário que pertence ao senhorio, o senhorio pode exigir ao inquilino que pague o custo de reparação ou pode descontar esse montante do valor da caução, caso esta tenha sido previamente estipulada no contrato. O inquilino pode ainda ser obrigado a contratar um seguro para o animal.
O seguro para os animais de estimação não é obrigatório, a menos que esteja especificado no contrato de arrendamento. Contudo, se for portador de um rottweiler, um pit bull terrier ou outro cão de raça potencialmente perigosa, é obrigatório fazer um Seguro de Responsabilidade Civil. O seguro de Responsabilidade Civil para animais pode garantir:
Caso o seu animal de estimação seja um gato, um pássaro ou um cão que não se enquadra numa raça potencialmente perigosa, é, no entanto, recomendável que contrate na mesma um seguro para animais na eventualidade de surgirem em casa danos causados pelo seu animal.
Existem seguros bastante completos feitos a pensar na responsabilidade civil, saúde, vacinas, entre outras coberturas que visam a saúde do seu patudo e a proteção do dono por atos imprevistos praticados contra pessoas ou propriedade alheia.
Para mais informações, fale com o seu Consultor de Seguros NacionalGest através do 211 341 202 ou preencha o formulário em www.nacionalgest.pt
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