O que é um seguro?

5 Julho, 2021

Saiba o que é um seguro, que tipos de seguros existem e como deve fazer para escolher a melhor solução adaptada à sua situação pessoal e profissional.

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O que é um seguro?

O seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados.

Em contrapartida, a pessoa ou entidade que celebra o seguro (o tomador do seguro) fica obrigada a pagar ao segurador o prémio correspondente, ou seja, o custo do seguro.

A prestação do que ficou acordado no contrato pode ser efetuada à pessoa ou entidade no interesse do qual o seguro é celebrado “O Segurado” ou de Terceiro designado pelo Tomador do Seguro “O Beneficiário” ou ainda a uma “Terceira Pessoa” ou “Entidade” que tenha sofrido prejuízos que o segurado deva indemnizar – “Terceiro Lesado”.

O que é uma apólice de seguro?

Uma apólice de seguro é um documento emitido pela seguradora que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro. As apólices de seguro são constituídas pelas Condições Gerais, pelas Condições Particulares e eventualmente também pelas Condições Especiais.

Condições Gerais

Conjunto de cláusulas contratuais previamente elaboradas e apresentadas pelo segurador. Incluem os aspetos básicos do contrato seguro, normalmente comuns para riscos com características semelhantes. Definem, por exemplo, as coberturas e exclusões gerais e os direitos e obrigações das partes.

As Condições Gerais são comuns a todos os contratos de determinado produto, por exemplo, as Condições Gerais do Ramo Automóvel no que diz respeito ao seguro obrigatório de responsabilidade civil são uniformes e iguais em todas as seguradoras.

Condições Particulares

Conjunto de cláusulas que adaptam o contrato à situação concreta de um Tomador do seguro. Identificam, nomeadamente, as coberturas constantes das condições especiais que foram escolhidas, os valores do capital seguro que foram acordados, as franquias que as partes estabeleceram, os beneficiários, as características relevantes da pessoa ou bem seguros e a data do início do contrato.

Condições especiais

Conjunto de cláusulas que complementam ou especificam as condições gerais. As condições especiais (normalmente coberturas adicionais), que sejam realmente contratadas, encontram-se identificadas nas condições particulares.

Que tipos de seguros existem?

Os seguros podem ser obrigatórios quando a respetiva celebração é exigida por lei ou facultativos quando é opção do Tomador do Seguro celebrá-lo.

Os seguros de subscrição obrigatória estão baseados em legislação própria, nomeadamente, o Seguro Automóvel, o Seguro de Acidentes de Trabalho onde se inclui o seguro da Empregada Doméstica, o seguro de Responsabilidade Civil dos Animais, o seguro de Incêndio dos imóveis, entre outros.

Nos seguros de subscrição facultativa, as garantias são determinadas individualmente por cada Seguradora e neste grupo inserem-se os seguros de Vida, os seguros de Saúde, entre outros.

Os seguros podem cobrir riscos relativos a coisas, bens imateriais, créditos e outros direitos patrimoniais (seguros de danos) ou riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa (seguros de pessoas).

– Entre os seguros de danos destacam-se:

  • Seguro de responsabilidade civil, que cobre o risco de surgir uma obrigação de indemnizar terceiros por danos causados pelo segurado, por pessoas por quem este é responsável, por exemplo, filhos menores ou por animais ou bens que tem à sua guarda.
  • Seguro de incêndio, que cobre os danos sofridos pelos bens identificados no contrato de seguro quando resultam de um incêndio. Este seguro é obrigatório para os edifícios em propriedade horizontal, normalmente chamados de condomínios.

– Entre os seguros de pessoas destacam-se:

  • Seguro de vida, que garante o pagamento da prestação acordada no caso de morte de uma pessoa segura (seguro em caso de morte) ou no caso de a pessoa segura se encontrar viva no fim do contrato (seguro em caso de vida).
  • Seguro de acidentes, que garante a prestação acordada no caso de verificação de lesão corporal, invalidez ou morte da pessoa segura resultante de um acidente (por exemplo, de trabalho).
  • Seguro de saúde, que garante a prestação acordada referente a cuidados de saúde.

Antes de contratar um seguro, deve analisar a que riscos está mais exposto no dia a dia e avaliar as suas necessidades para que possa optar pelo seguro mais adequado.

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Artigo de Carlos Marreiros, Diretor Comercial da NacionalGest.

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