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O que é o Seguro de Acidentes de Trabalho e por que motivo é obrigatório em Portugal?

Explicação detalhada sobre a natureza do seguro de acidentes de trabalho, a legislação que o torna obrigatório e a importância para empregadores e empregados.

O Primeiro diploma legal a estabelecer o regime jurídico de reparação dos acidentes de trabalho em Portugal, foi a Lei Nº 83, de 24 de Julho de 1913, quando vigorava em Portugal ainda o Código de Seabra que é substituído em 1966 pelo “atual” Código Civil.

O seguro de acidentes de trabalho, surge por via da consagração na lei, da necessidade de reparar as lesões sofridas pelos trabalhadores e garantir a solvabilidade das entidades patronais, usando do princípio da Mutualidade que influencia todas as áreas dos seguros.

Em 1919 com o Decreto Nº 5637 de 10 de Maio, o seguro de Acidentes de Trabalho torna-se obrigatório, dado que até essa data e apesar da sua importância este era facultativo.

O seguro de acidentes de trabalho tem como objetivo reparar/compensar o trabalhador por qualquer perda que este possa vir a sofrer, em virtude da ocorrência de um Acidente de Trabalho, sem colocar em causa a Solvabilidade das Entidades Empregadoras o que o torna um instrumento de gestão de risco essencial para todas as empresas e colaboradores.

Em constante evolução, a legislação que regulamenta hoje o seguro de acidentes de trabalho, é a Lei Nº 98/2009 de 04 de Setembro, consagrando o vertido no Art.º 59 Alínea F da Constituição Portuguesa:

  1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
    1. ………
  2. A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

Como forma de promover a assistência e justa reparação dos danos, a Lei 98/2009 prevê o pagamento de dois tipos de prestações, em espécie e dinheiro:

As prestações em espécie preveem a prestação de todo o tipo de assistência necessária para o sinistrado, desde a assistência médica, à reabilitação e reintegração no mercado de trabalho se for o caso, até à assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e respetiva família.

A assistência médica é hoje prestada pelas seguradoras através de prestadores clínicos convencionados que, em nome e representação das seguradoras, prestam serviços clínicos especializados, com vista à recuperação total dos sinistrados, podendo em caso de sinistro grave não ser possível a completa recuperação.

As prestações em dinheiro são todas as indemnizações por incapacidade temporária para o trabalho, pensão em caso de incapacidade permanente ou morte, despesas de funeral, ações de formação para reabilitação e reintegração profissional e readaptação da habitação.

As prestações em dinheiro estão devidamente regulamentadas através do decreto-lei suprarreferido, sendo que em caso de acidente grave, o apuramento da indemnização é feito com a intervenção do Tribunal de trabalho, por forma a promover uma justa indemnização do sinistrado.

Objetivamente o seguro de Acidentes de Trabalho é um pilar essencial para a sustentabilidade do mercado de trabalho em Portugal.

A sua ausência significaria, em muitas situações, colocar em causa o futuro de empresas e colaboradores, que dada a existência deste seguro, podem continuar a desenvolver as suas atividades, no caso das empresas, e permite aos colaboradores manterem a estabilidade financeira no caso de um acidente ligeiro, e mais importante, mantenham a dignidade da sua vida, promovendo o seu bem-estar e da sua família no caso de um acidente grave.

Para que isso suceda, é importante que todos os intervenientes sejam rigorosos na subscrição e gestão dos seus contratos, não existindo assim a possibilidade de uma qualquer descaracterização do sinistro quando da sua ocorrência, por via de declarações e/ou caracterizações deficientes.

Outro ponto importante, é a transferência para a seguradora da responsabilidade sobre a totalidade das remunerações auferidas pelos colaboradores, para que em caso de sinistros a seguradora esteja em condições de assumir o pagamento integral das remunerações auferidas.

Temos de ter sempre um olhar muito atento sobre o risco, promovendo junto dos diversos intervenientes, nomeadamente clientes e parceiros, uma clara caracterização deste, para que seja cumprido o objetivo do seguro de Acidentes de Trabalho, salvaguardar empresa e colaboradores.

O seguro de Acidentes de Trabalho promove o bem-estar de colaboradores e empresas, mantendo a estabilidade do mercado de trabalho e sendo um pilar social essencial em Portugal.