Todos os trabalhadores independentes são obrigados, por Lei, a subscrever seguro de acidentes de trabalho, no entanto, este seguro obrigatório só protege os trabalhadores, no âmbito do desenvolvimento da sua atividade profissional e durante o percurso de ida e volta para o local de trabalho, não os protegendo as 24 horas do dia.
Neste sentido, o seguro de acidentes pessoais que abranja atividades profissionais e extraprofissionais adquire uma importância elevada, já que protege durante as 24 horas do dia, sendo cumulativo com o seguro de acidentes de trabalho.
Ora vejamos esta situação: um cabeleireiro, que nos seus tempos livres, durante o seu passeio de bicicleta, sofra um acidente, que provoque a fratura de uma perna, irá ficar impossibilitado de trabalhar, no mínimo 30 dias. Caso apenas possua o seguro obrigatório de acidentes de trabalho, ficará sem auferir qualquer rendimento. No entanto, se tiver um seguro de acidentes pessoais que o proteja as 24 horas do dia, poderá beneficiar do reembolso das despesas com medicamentos, despesas hospitalares, fisioterapia, receber um valor por cada dia que esteja impossibilitado de trabalhar e ainda receber um plafond predefinido, correspondente ao valor atribuído ao osso fraturado.
A importância do seguro de acidentes pessoais para os trabalhadores independentes reside no facto de ter um apoio financeiro em caso de acidente profissional ou extraprofissional, contrastando com a perda de rendimento e, consequente diminuição do orçamento familiar.