Na hora de contratar um seguro de acidentes pessoais, deve fazer a escolha que melhor se adequa à situação em que se encontra: necessidades, estilo de vida e situação familiar.
O seguro de acidentes pessoais garante a sua segurança financeira, bem como a da sua família, em caso de lesão corporal, incapacidade permanente ou morte que resultem de acidente com causa súbita, externa e imprevisível. O seguro prevê um reembolso de despesas médicas e um subsídio diário em caso de hospitalização. No entanto, de forma a facilitar o processo, já existem companhias de seguros que pagam diretamente ao prestador, retirando preocupações acrescidas a quem sofreu o sinistro.
Devido ao extenso número de coberturas disponíveis do mercado, é importante saber fazer a escolha mais acertada para si, adequada à situação em que se encontra: necessidades, estilo de vida e situação familiar.
Conheça as principais modalidades de coberturas do seguro de acidentes pessoais e saiba como fazer a melhor escolha do mercado.
Em caso de hospitalização, a seguradora pode assumir todas as despesas efetuando o pagamento de um subsídio diário. Caso haja necessidade de internamento nos cuidados intensivos, poderá ser pago um valor adicional ao montante do internamento hospitalar. E, após a saída do hospital, pode ainda receber um subsídio diário durante um determinado período de tempo.
Em caso de fratura, sem necessidade de hospitalização, poderá usufruir na mesma das vantagens do seguro de acidentes. Em determinadas apólices/seguradoras o valor a pagar varia consoante a gravidade da fratura e a opção contratada.
Em caso de morte resultante de acidente, e desde que a pessoa segura tenha mais de 14 anos, os beneficiários podem receber o valor da indemnização estipulado no seguro.
Em caso de incapacidade, as coberturas podem ser de diversos tipos: Incapacidade Temporária Absoluta, Incapacidade Temporária Parcial e Lesões corporais graves.
Incapacidade Temporária Absoluta: poderá ser pago um subsídio diário desde o primeiro dia até um máximo de seis meses.
Incapacidade Temporária Parcial: Se, após o período de Incapacidade Temporária Absoluta se suceder uma fase de incapacidade parcial, poderá ser efetuado o pagamento de um subsídio diário até ao período máximo de um mês.
Lesões corporais graves: Em caso de lesões corporais graves, como a perda total e definitiva do uso dos membros ou de um dos sentidos (fala, audição ou visão), podem existir diferentes níveis de indemnização consoante o grau da lesão e a opção contratada.
Se tiver uma família numerosa, o seguro pode prever a proteção a todos os membros do agregado familiar, desde os mais pequenos aos mais adultos, sendo que as coberturas ajustam-se a cada fase da vida.
Até aos 24 anos: o seguro pode disponibilizar apoio escolar, indemnização de danos, assistência médica (em casa ou na escola), linha de aconselhamento pediátrico, babysitting e transporte para a escola ou para atividades extracurriculares.
25-64 anos: o seguro pode garantir uma proteção extra em caso de acidente no trabalho ou nos tempos livres, com o reembolso de despesas médicas e um subsídio diário em caso de hospitalização.
A partir dos 65 anos: o seguro pode permitir que após acidente ou doença possa fazer análises sem sair de casa. Poderá ainda usufruir de transporte para fisioterapia e apoio nas tarefas de higiene e bem-estar pessoal, e incluir ajuda nas compras para a casa e um seviço para cuidar do seu animal de estimação.
Para quem estuda fora e está longe de casa, o seguro de acidentes pessoais poderá garantir o pagamento de despesas com consultas, medicamentos ou internamentos, em caso de doença ou acidente.
A seguradora pode ainda assumir a responsabilidade das despesas em caso de furto, roubo, incêndio, queda ou curto-circuito dos equipamentos eletrónicos para apoio ao estudo, como computadores e tablets.
Podem estar ainda cobertos os danos causados a terceiros e é possível acrescentar a proteção em caso de terrorismo.
Existem coberturas disponíveis para os amantes de desportos mais aventureiros, como é o caso de quem pratica uma modalidade desportiva (não federada), e os profissionais de risco.
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Este artigo foi baseado na notícia Acidentes pessoais: como escolher o seguro mais indicado para si?