O que está incluído nas coberturas básicas e adicionais.
Quando se adquire um imóvel ou se inicia um negócio, é fundamental contratar um seguro multirriscos. Este tipo de seguro oferece uma cobertura abrangente para uma ampla gama de riscos, protegendo desta forma o imóvel ou o seu recheio.
Com este artigo pretende-se dar a conhecer as coberturas base e as coberturas complementares do seguro multirriscos habitação e do seguro multirriscos de Estabelecimentos Comerciais.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de pensões (ASF) lista coberturas do seguro multirriscos habitação:
Passemos a discriminar cada uma das coberturas base do seguro multirriscos:
– Incêndio, queda de raio ou explosão;
– Tempestades;
– Inundações;
– Danos por água;
– Furto ou roubo;
– Queda de aeronaves;
– Choque ou impacto de veículos terrestres ou animais;
– Derrame acidental de óleo;
– Greves, tumultos e alterações da ordem publica;
– Atos de terrorismo, vandalismo, maliciosos ou de sabotagem;
– Quebra de vidros;
– Quebra ou queda de antenas;
– Quebra ou queda de painéis solares;
– Demolição e remoção de escombros;
– Danos em bens do senhorio (só conteúdos);
– Perda de rendas (só edifícios);
– Privação temporária do uso do local arrendado ou ocupado (só conteúdos);
– Responsabilidade civil extracontratual e despesas judiciais;
– Riscos pessoais.
Para além das Coberturas base existe ainda a possibilidade de contratar coberturas complementares e opcionais, podendo ser:
– Fenómenos Sísmicos;
– Aluimento de Terras;
– Riscos Elétricos;
– Desenhos e Documentos;
– Assistência ao Lar.
No seguro Multirriscos de Estabelecimentos Comerciais, também se prevê uma cobertura base e coberturas complementares. Como cobertura base estão aqui comtemplados:
– Incêndio, queda de raio ou explosão;
– Tempestades;
– Inundações;
– Danos por água;
– Furto ou roubo;
– Queda de aeronaves;
– Choque ou impacto de veículos terrestres ou animais;
– Derrame acidental de óleo;
– Choque ou impacto de objetos;
– Greves, Tumultos e alterações de ordem publica;
– Atos de terrorismo, vandalismo, maliciosos ou de sabotagem;
– Quebra de vidros;
– Quebra ou queda de antenas;
– Quebra ou queda de panéis solares;
– Demolição e remoção de escombros;
– Danos em bens do senhorio (só conteúdos);
– Perda de rendas (só edifícios);
– Responsabilidade civil do proprietário do imóvel.
A responsabilidade civil do proprietário do imóvel faz parte integrante do seguro de responsabilidade civil particular ou familiar. Esta designação depende das seguradoras e as coberturas e garantias são também muito variáveis de umas para outras.
Através deste seguro é normalmente possível garantir a responsabilidade pelas indemnizações que o tomador seja legalmente obrigado a pagar, em virtude dos prejuízos causados involuntariamente a terceiros.
O Seguro de Responsabilidade Civil Exploração garante a responsabilidade civil extracontratual, legalmente imputável às empresas pelos danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, e que podem ser provocados pelas próprias instalações, o chamado lado estático, quer pelo exercício da sua atividade, o lado dinâmico.
A responsabilidade garantida é muito ampla e pode resultar de fatos imputáveis ao trabalhador, às instalações e equipamentos, ao trabalhos materiais e produtos enquanto os mesmos permanecerem sob o controlo efetivo das empresas, ou seja, até à sua entrega.
As Coberturas Complementares e opcionais no seguro Multirriscos de Estabelecimentos Comerciais são:
– Fenómenos Sísmicos;
– Aluimento de Terras;
– Riscos Elétricos;
– Desenhos e Documentos;
– Prejuízos indiretos;
– Bens existentes em cofre/ e ou móveis fechados;
– Avaria de máquinas;
– Acidentes pessoais.