Quando falamos de coberturas essenciais no seguro automóvel, é importante ter em consideração a legislação em vigor e as necessidades específicas de cada cliente.
Tratando-se de um seguro obrigatório, o cliente pode optar por segurar apenas a responsabilidade civil, que garante ao segurado a cobertura dos danos causados a terceiros, em caso de acidente pelo qual seja responsável.
De acordo com a legislação em vigor, o valor mínimo de cobertura para a responsabilidade civil é de 7.750.000€, dos quais 6.450.000€ são destinados a danos corporais e 1.300.000€ a danos materiais.
No entanto, se o cliente quiser uma proteção mais abrangente, pode contratar, além da responsabilidade civil, um conjunto mais alargado de coberturas, tais como:
Assistência em Viagem
A assistência em viagem é uma cobertura que normalmente acompanha a responsabilidade civil obrigatória. O cliente tem acesso a um conjunto de garantias e serviços em caso de avaria ou acidente com o seu veículo. No entanto, esta cobertura não se limita apenas ao reboque.
Sabia que, em caso de doença súbita no estrangeiro, mesmo que não esteja com o seu veículo, também está coberto?
Proteção Jurídica
Como o próprio nome indica, a proteção jurídica assegura a defesa do cliente, em caso de litígio, relacionado com um acidente de viação, em que o veículo seguro esteja envolvido, incluindo a necessidade de ação judicial.
Quebra Isolada de Vidros
Aplica-se quando há quebra ou dano nos vidros do veículo, desde que estes não resultem de um acidente de viação.
Proteção ao Condutor
A proteção ao condutor garante o pagamento de despesas médicas, assim como indemnização em caso de morte ou invalidez do condutor.
Ocupantes da Viatura
Esta cobertura assegura o pagamento de despesas médicas, assim como indemnizações por morte ou invalidez dos ocupantes do veículo.
Veículo de Substituição
Em caso de avaria ou acidente que resulte na privação forçada do uso do veículo seguro, esta cobertura garante a disponibilização de um veículo de substituição.
Coberturas de Danos ao Veículo
Se, por imposição legal somos obrigados a contratar um seguro de responsabilidade civil, porque não proteger também o nosso próprio veículo?
Para isso, podemos contratar coberturas adicionais, tais como:
- Choque, Colisão ou Capotamento
- Incêndio, Raio ou Explosão
- Fenómenos da Natureza
- Atos de Vandalismo
Estas coberturas garantem o ressarcimento de danos causados ao veículo até aos limites estipulados na apólice.