Existe um acordo entre seguradoras que dispensa da assinatura dos dois condutores e que aceita o registo de acidente numa folha em branco.
Caso tenho sido só “chapa” o primeiro passo nestas situações é informar as seguradoras e fazer uma descrição detalhada do sinistro. Caso haja testemunhas estas também devem ser indicadas, sem esquecer de colocar a morada e o contacto telefónico.
Fotografar o local do acidente, os veículos e os danos também facilita o processo, por isso não se esqueça de usar o telemóvel para fazer um registo fotográfico do local.
O passo seguinte é preencher a declaração amigável. Caso tenho o azar de não ter o documento consigo não desespere! Há seguradoras que aceitam uma folha em branco com os dados dos condutores e testemunhas, a descrição do acidente, os danos causados e as assinaturas.
Caso um dos condutores se recuse a assinar o documento a situação pode complicar mas respire, nem tudo está perdido. Existem acordos entre as seguradoras que permitem que o acidente seja participado através da apresentação do auto de ocorrência, da declaração amigável assinada apenas por um dos intervenientes ou através de um documento onde constem as matrículas dos veículos, a descrição do acidente e dos danos.
Este acordo só é válido para acidentes ocorridos entre dois carros em Portugal e os danos materiais não podem ultrapassar os 15 mil euros. A reparação ou a indemnização é paga pela seguradora, que assegura também as despesas com remoções, reboques e recolhas.
Nunca é demais lembrar que deve conduzir em segurança, respeitar os limites de velocidade e os outros utentes da vida. Em caso de sinistro, escolha uma companhia que cubra as despesas de reparação, indemnização e reboque, mas que também o ajude em caso de imprevistos com a documentação.
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