Conhece os direitos e benefícios de pessoa com deficiência?

18 Dezembro, 2023

Os direitos e deveres dos cidadãos portadores de deficiência física ou mental estão consagrados na Constituição da República Portuguesa. Fique a conhecer alguns destes direitos.

São muitos os obstáculos que as pessoas com deficiência encontram em Portugal no dia a dia. Nos últimos anos existiram algumas mudanças para melhorar a vida destas pessoas com incapacidade, no entanto, as dúvidas ainda são muitas quanto aos seus direitos e apoios estatais.

No seu artigo 71, o Estado obriga-se “a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias”. E, em 2009, Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência cujo objetivo é promover, proteger e garantir os seus direitos humanos e liberdades fundamentais.

Direito ao Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)

Este atestado irá indicar o valor da incapacidade global da pessoa, através de uma percentagem atribuída. A incapacidade igual ou acima de 60% dá acesso a vários benefícios, entre os quais:

  • Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS)
  • Transporte não urgente de doentes
  • Atendimento prioritário
  • Benefícios fiscais
  • Isenção do Imposto Automóvel
  • Proteção e apoios sociais

Direito ao Atendimento Prioritário

Este direito está reservado às pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por AMIM. Mas não só. Abrange as grávidas, quem acompanha crianças de colo até aos 2 anos e pessoas com mais de 65 anos (com limitações físicas ou mentais evidentes).

Direito à queixa

O cidadão que por razões de deficiência ou incapacidade não conseguir escrever a sua reclamação, tem o dever de ser auxiliado por um responsável do estabelecimento. Esse preenchimento deve ser feito com base nas declarações orais do cidadão queixoso.

Direito ao Regime do Maior Acompanhado

Permite que uma pessoa com deficiência, que por essa razão esteja impedida de tratar de assuntos mais complicados, consiga fazer valer os seus direitos e a sua vontade através de outra pessoa designada.

O acompanhante pode ser escolhido pela pessoa com deficiência ou incapacidade. Caso a pessoa não queira escolher, cabe então ao tribunal designar o acompanhante, que por norma será um familiar da pessoa em questão.

Cartão de estacionamento de modelo comunitário

Tem direito a este cartão qualquer pessoa com limitação funcional permanente, de grau igual ou superior a 60% comprovado pelo AMIM. Mas, além disso, deve apresentar dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso e utilização dos transportes públicos coletivos.

Principais benefícios fiscais da pessoa com deficiência:

  • IRS (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
  • Deduções à coleta em IRS
  • Retenção na fonte
  • Isenção do ISV (Imposto Sobre Veículos)
  • Isenção de IUC (Imposto Único de Circulação)

Artigo baseado em Principais direitos e benefícios da pessoa com deficiência e Pessoas com deficiência: Conheça os 10 principais direitos no dia a dia em Portugal

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