Saiba qual é o valor de reconstrução no seu concelho

27 Fevereiro, 2023

Numa altura de extrema importância para os seguros Multirriscos e as suas coberturas, é também crucial perceber se os capitais disponíveis nas apólices são capazes de cobrir os danos em caso de sinistro.

Nos últimos anos têm aumentado, de forma considerável, os valores de reconstrução por m2, que diretamente influenciam o valor seguro das nossas habitações e estabelecimentos comerciais.

 

Conforme se pode observar no quadro abaixo, o valor de reconstrução desde o ano de 2018 – um ano antes da pandemia de Covid-19 e até aos dias de hoje – teve um crescimento de 4,11%. No entanto, esse crescimento não se tem refletido em grande parte das apólices em vigor, porque não têm a atualização automática de capitais. Estes cenários criam uma situação de subvalorização em que caso ocorra um sinistro, será aplicada a regra proporcional.

 

Ano

Zona I Zona II Zona III

2023

846,63 € 740,08 €

670,50 €

2022 830,03 € 725,56 €

657,35 €

2021

826,48 € 722,46 €

654,54 €

2020

826,73 € 722,68 €

654,74 €

2019

822,53 € 719,01 €

651,42 €

2018 813,18 € 710,83 €

644,01 €

 

Vejamos um exemplo, num sinistro em que o valor de reconstrução seria de 100.000,00€, mas a fração estava segura apenas por 75.000,00€, será aplicada a regra proporcional. Neste caso, a companhia apenas responderá por 75% dos danos indemnizáveis sendo que os restantes 25% devem ser suportados pelo proprietário.

A nossa preocupação é a sua total proteção e, por isso, aconselhamos que, a fim de verificar se a sua habitação ou comércio estão protegidos (total ou parcialmente), visite o seu consultor da NacionalGest para que a sua apólice possa ser atualizada e, em caso de sinistro esteja totalmente protegido.

Para o valor ser corretamente atualizado, apenas será necessário que se faça acompanhar da caderneta predial da sua fração e os nossos consultores irão, em poucos minutos, informá-lo do valor de reconstrução atualizado para a sua fração.

 

Confira, abaixo, a sua zona e o valor aplicado:

Zona I
Todos os concelhos que são sede de distrito (Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu). Também os concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.

Zona II
Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.

Zona III
Restantes municípios do continente.

Zona I

Arquipélago da Madeira: Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.

Zona I

Arquipélago dos Açores: Na ilha de São Miguel estão os seguintes municípios: Lagoa, Nordeste, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Ponta Delgada; Na ilha do Pico estão os seguintes municípios: Lajes do Pico, Madalena do Pico e São Roque do Pico; Na ilha de São Jorge estão os seguintes municípios: Velas e Calheta; Na ilha das Flores estão os seguintes municípios: Santa Cruz das Flores e das Lajes das Flores; Na ilha Terceira estão os seguintes municípios: Praia da Vitória e de Angra do Heroísmo; Na ilha Graciosa estão os seguintes municípios: Santa Cruz da Graciosa; Na ilha do Faial está o município da Horta; Na ilha de Santa Maria está o município de Vila do Porto; Na ilha do Corvo está o município do Corvo).

 

Paulo Fernandes, Gestor de Negócios NacionalGest, em Vila Real de Santo António

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