Se sofreu um acidente de trabalho, mas a sua empresa não tem seguro ou dinheiro para o compensar, não fica desprotegido. É aí que entra em ação o Fundo de Acidentes de Trabalho.
O que são os acidentes de trabalho?
Os acidentes de trabalho podem ocorrer durante o desempenho das tarefas prestadas, ou no trajeto de ida e de regresso do trabalho.
Mas o que acontece às pessoas que sofrem lesões, não têm seguro e a empresa não pode pagar os tratamentos bem como as incapacidades? Para esses casos foi criado o Fundo de Acidentes de Trabalho.
O que é o Fundo de Acidentes de Trabalho?
O Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) é um fundo público, com autonomia administrativa e financeira, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Cabe ao FAT pagar as indemnizações de acidentes de trabalho nos casos em que as entidades responsáveis não o possam fazer.
Como funciona o Fundo de Acidentes de Trabalho?
O FAT assegura:
1- O pagamento das prestações devidas por acidente de trabalho sempre que, por motivo de incapacidade económica, não possam ser pagas pela entidade responsável;
2 – O pagamento dos prémios do seguro de acidentes de trabalho das empresas que se encontrem impossibilitadas de o fazer;
3 – O pagamento das atualizações de pensões de acidentes de trabalho e das atualizações das prestações suplementares a cargo das empresas de seguros;
4 – A colocação dos riscos recusados de acidentes de trabalho numa empresa de seguros.
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