Subscrever um Plano de Poupança Reforma garante-lhe uma vida longe de preocupações e também benefícios fiscais no IRS. Numa altura em que é tempo de maximizar os benefícios fiscais das famílias, descubra as vantagens de subscrever um PPR.
Os impactos da pandemia na nossa economia são conhecidos e continuam a ser sentidos. Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) o montante total investido nos populares Planos de Poupança-Reforma (PPR) atingiu os 21 mil milhões de euros no final de 2020.
Olhando com otimismo para o futuro e para a recuperação económica que se anseia, é necessário reequacionar onde investir e apurar as melhores soluções de poupança para garantir um período de reforma livre de preocupações principalmente na reta final do ano, em que é altura de maximizar os benefícios fiscais das famílias portuguesas.
Um Seguro Poupança Reforma (PPR) é uma solução favorável a médio e longo prazo pois, para além de manter uma boa qualidade de vida na idade de reforma, garante o capital investido com uma rentabilidade assegurada e permite o acesso a vantagens fiscais atrativas.
Neste tipo de seguro, o titular do PPR (aforrador) entrega à seguradora um determinado valor que será investido seguindo algumas normas. Quando termina o contrato, o aforrador recebe a soma das entregas com o rendimento resultante dos investimentos gerados pela entidade gestora do capital investido.
As entregas dos montantes ficam a cuidado do titular do PPR que, segundo o que acordar com a sua seguradora, pode escolher entre fazer uma entrega única, entrega anual ou mensal. Desta forma, o aforrador consegue assegurar um plano de reforma para o seu futuro e não tem de se preocupar com problemas fiscais.
– É uma solução de poupança com possibilidade de entregas extraordinárias;
– Benefícios fiscais favoráveis às famílias;
Declarar os reforços do PPR no IRS dá direito aos aforradores de um benefício fiscal de 20%. Esta é uma das vantagens principais dos PPR, que, consoante a idade do subscritor do plano, podem ir até 400 euros por ano. No entanto, esta dedução é limitada pelo máximo global que inclui no seu valor outras deduções, como é o caso de donativos e seguros.
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