É fundamental manter a calma para que possa agir em conformidade com a situação. Sinalize de imediato o local do acidente. Assim que o acidente estiver sinalizado, desligue o motor do veículo e verifique o risco de incêndio ou derrame de líquidos. É importante tomar todas as medidas possíveis para evitar ou minimizar as consequências do Acidente. Não abandone o local.
Depois de vestir o colete refletor, ligue os quatro piscas e coloque o triângulo de sinalização a 30 metros do Acidente. Assegure que o local fica bem sinalizado para evitar outros acidentes.
Chame imediatamente o Serviço de Emergência Médica (112) e Autoridades Policiais (PSP ou GNR) e não mova nem desloque as vítimas.
Perante a eventualidade dos intervenientes discordarem dos acontecimentos, a presença das Autoridades Policiais (PSP ou GNR) torna-se obrigatória.
Anote o local, dia e hora do Acidente e identifique os envolvidos (nome, morada, contacto, n.º do documento de identificação e da carta de condução), as viaturas e seguradoras correspondentes (marca, matrícula, seguradora, n.º de apólice) e eventuais testemunhas (nome, morada e contacto). Faça o registo fotográfico do Acidente e dos danos provocados.
Preencha sempre a Declaração Amigável (a não ser que seja fisicamente impossível) no local do Acidente com a informação detalhada. Referencie os intervenientes (nome, cartão do cidadão, carta de condução, telefone e morada), os veículos envolvidos (marca, modelo, cor, matrícula, número da apólice de seguro e dados da seguradora) e possíveis testemunhas. Faça o desenho do Acidente e indique os danos causados. Todos os envolvidos têm de assinar e ficar com um exemplar da DAAA. Deve incluir os contactos preferenciais de todos os condutores para regularizar a situação o mais rápido possível. É fundamental seguir todos os passos independentemente de se considerar responsável, ou não, pelo Acidente.
Entregue ou envie a cópia da DAAA, totalmente preenchida e assinada, à Companhia de Seguros. Participe o sinistro no mais curto espaço de tempo possível, sendo que deve ser participado preferencialmente até 8 dias após a ocorrência.
Para participar qualquer sinistro deverá estar previamente munido dos seguintes elementos:
Antes de efetuar qualquer participação deverá contactar o seu Consultor de Seguros da NacionalGest que lhe prestará todo o apoio no preenchimento da participação à Seguradora e esclarecerá qualquer dúvida que possa ter.
Empresas até 10 trabalhadores, Trabalhadores Independentes ou de Serviço Doméstico:
Possibilidade de participação digital e/ou em suporte de papel.
Preenchimento da participação via plataforma eletrónica da Associação Portuguesa de Seguradores, na Internet, em https://pat.apseguradores.pt;
Empresas com mais de 10 trabalhadores:
Preenchimento obrigatório da participação via plataforma eletrónica da Associação Portuguesa de Seguradores, na Internet, em https://pat.apseguradores.pt.
Situações de urgência:
O sinistrado deverá ser encaminhado para o serviço de urgência hospitalar mais próximo do local da ocorrência. Dependendo da gravidade da situação poderá recorrer diretamente à rede de assistência médica da Seguradora.
Em caso de se tratar de uma situação de manifesta gravidade, deverão ser ativados os serviços de assistência do INEM através do 112.
O sinistrado ou eventual acompanhante deverá possuir o número da apólice de Acidentes de Trabalho e a identificação da Seguradora.
No caso de recurso inicial à rede hospitalar publica, após a alta o sinistrado deverá contatar a Seguradora de forma a passar a ser assistido através da sua rede de assistência médica.
Situações que não envolvam urgência:
O sinistrado deverá contatar a Seguradora munido de cópia participação do acidente de trabalho de forma a ser assistido através da sua rede de assistência médica.
Antes de efetuar qualquer participação deverá contactaro seu Consultor de Seguros da NacionalGest que lhe prestará todo o apoio no preenchimento da participação à Seguradora e esclarecerá qualquer dúvida que possa ter.
Medidas que pode tomar para evitar a ocorrência de incêndios na sua habitação:
Se cheirar a gás:
Posteriormente, deverá efetuar o levantamento de todos os objetos danificados ou desaparecidos para informar as autoridades e solicitar o respetivo relatório.
Para efetuar a participação à Seguradora deverá contactar o seu Consultor de Seguros da NacionalGest que lhe prestará todo o apoio no preenchimento da participação e esclarecerá qualquer dúvida que possa ter.
O que fazer em caso de necessitar de um técnico para reparar um equipamento da sua habitação?
Caso possua a cobertura de “assistência” poderá recorrer aos serviços da sua Seguradora, que disponibilizarão um Técnico, em alguns casos com custos para reparar a respetiva avaria, mas previamente orçamentados para o Segurado.
Caso necessite de algum esclarecimento contacte o seu Consultor de Seguros da NacionalGest.
O que fazer em caso de sinistro com danos por água?
No âmbito da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) foi celebrado um protocolo para a Regularização de Sinistros de Danos por Água em Edifícios em Regime de Propriedade Horizontal (DPA) que simplificará a participação destes sinistros ao abrigo de apólices de Multirriscos e agilizará o processo de reparação dos correspondentes danos pelos seguradores.
Com o novo sistema DPA, a regularização de um sinistro de danos por água, ainda que provocado por uma fração vizinha, é assegurada ao cliente lesado pelo seu próprio segurador, que se encarregará depois de reclamar o respetivo reembolso ao segurador da fração responsável.
À imagem do que acontece já no seguro Automóvel, este novo modelo de ligação do cliente ao seu segurador no momento do sinistro, quando a responsabilidade recai sobre um terceiro, vem facilitar e desburocratizar o processo de regularização dos danos por água quando acionada uma apólice de seguro Multirriscos, contribuindo para a redução da conflitualidade entre todos os intervenientes.
Pressupostos e âmbito de aplicação:
Entre outros pressupostos, o sistema DPA considera que há responsabilidade civil indemnizável quando o sinistro tenha origem numa instalação ou equipamento (devidamente definidos) afetos ao uso exclusivo de uma fração.
Poderá obter a DADA através do seguinte link.
Caso necessite de algum esclarecimento contacte o seu Consultor de Seguros da NacionalGest.
Caso ocorra um roubo na sua habitação, deverá contactar as autoridades policiais.
Até chegada das autoridades policiais deverá evitar mexer em quaisquer vestígios do sinistro.
Posteriormente, deverá efetuar o levantamento de todos os objectos em falta para informar as autoridades e comunicar o sinistro à sua Seguradora através do seu Consultor de Seguros da NacionalGest.
O que fazer em caso dos seus Equipamentos elétricos/eletrónicos avariarem repentinamente em consequência de uma trovoada?
Caso possua a cobertura de Equipamento Eletrónico ou Riscos Elétricose os objetos se encontrem garantidos na apólice, deverá efetuar a participação à sua Seguradora.
Caso pretenda qualquer esclarecimento ou informação contacte o seu Consultor de Seguros da NacionalGest.
Acidente na Vida Privada, Doméstica ou Familiar
Acidente a praticar Atividade Lúdica ou Desportiva não federada
Acidente em Viagem
Caso possua um seguro de Acidentes Pessoais que poderá garantir não só as coberturas principais de Morte e/ou Invalidez Permanente como,de entre outras, as Despesas de Tratamento, deverá ter em consideração o seguinte:
Para efetuar a participação à Seguradora deverá contactar o seu Consultor de Seguros da NacionalGest que lhe prestará todo o apoio no preenchimento da participação e esclarecerá qualquer dúvida que possa ter.