Sinistros

O que fazer em caso de Acidente?

É fundamental manter a calma para que possa agir em conformidade com a situação. Sinalize de imediato o local do acidente. Assim que o acidente estiver sinalizado, desligue o motor do veículo e verifique o risco de incêndio ou derrame de líquidos. É importante tomar todas as medidas possíveis para evitar ou minimizar as consequências do Acidente. Não abandone o local.

Como sinalizar o local do Acidente?

Depois de vestir o colete refletor, ligue os quatro piscas e coloque o triângulo de sinalização a 30 metros do Acidente. Assegure que o local fica bem sinalizado para evitar outros acidentes.

O que fazer em caso de feridos?

Chame imediatamente o Serviço de Emergência Médica (112) e Autoridades Policiais (PSP ou GNR) e não mova nem desloque as vítimas.

O que fazer se os envolvidos discordarem dos acontecimentos?

Perante a eventualidade dos intervenientes discordarem dos acontecimentos, a presença das Autoridades Policiais (PSP ou GNR) torna-se obrigatória.

Quais são os dados fundamentais a recolher?

Anote o local, dia e hora do Acidente e identifique os envolvidos (nome, morada, contacto, n.º do documento de identificação e da carta de condução), as viaturas e seguradoras correspondentes (marca, matrícula, seguradora, n.º de apólice) e eventuais testemunhas (nome, morada e contacto). Faça o registo fotográfico do Acidente e dos danos provocados.

Como preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)?

Preencha sempre a Declaração Amigável (a não ser que seja fisicamente impossível) no local do Acidente com a informação detalhada. Referencie os intervenientes (nome, cartão do cidadão, carta de condução, telefone e morada), os veículos envolvidos (marca, modelo, cor, matrícula, número da apólice de seguro e dados da seguradora) e possíveis testemunhas. Faça o desenho do Acidente e indique os danos causados. Todos os envolvidos têm de assinar e ficar com um exemplar da DAAA. Deve incluir os contactos preferenciais de todos os condutores para regularizar a situação o mais rápido possível. É fundamental seguir todos os passos independentemente de se considerar responsável, ou não, pelo Acidente.

Como participar um Acidente?

Entregue ou envie a cópia da DAAA, totalmente preenchida e assinada, à Companhia de Seguros. Participe o sinistro no mais curto espaço de tempo possível, sendo que deve ser participado preferencialmente até  8 dias após a ocorrência.

Para participar qualquer sinistro deverá estar previamente munido dos seguintes elementos:

  • Nº da apólice;
  • Nome do tomador do seguro e pessoa segura;
  • Contactos telefónicos e endereço e-mail;
  • Local do evento;
  • Data e hora do sinistro;
  • Descrição pormenorizada da ocorrência;
  • Nome de testemunhas.

Antes de efetuar qualquer participação deverá contactar o seu Consultor de Seguros da NacionalGest que lhe prestará todo o apoio no preenchimento da participação à Seguradora e esclarecerá qualquer dúvida que possa ter.

Acidentes de Trabalho

Como participar um Acidente de Trabalho?

Empresas até 10 trabalhadores, Trabalhadores Independentes ou de Serviço Doméstico:
Possibilidade de participação digital e/ou em suporte de papel.
Preenchimento da participação via plataforma eletrónica da Associação Portuguesa de Seguradores, na Internet, em https://pat.apseguradores.pt;
Empresas com mais de 10 trabalhadores:
Preenchimento obrigatório da participação via plataforma eletrónica da Associação Portuguesa de Seguradores, na Internet, em https://pat.apseguradores.pt.

O que fazer em caso de Acidente de Trabalho?

Situações de urgência:

O sinistrado deverá ser encaminhado para o serviço de urgência hospitalar mais próximo do local da ocorrência. Dependendo da gravidade da situação poderá recorrer diretamente à rede de assistência médica da Seguradora.
Em caso de se tratar de uma situação de manifesta gravidade, deverão ser ativados os serviços de assistência do INEM através do 112.
O sinistrado ou eventual acompanhante deverá possuir o número da apólice de Acidentes de Trabalho e a identificação da Seguradora.
No caso de recurso inicial à rede hospitalar publica, após a alta o sinistrado deverá contatar a Seguradora de forma a passar a ser assistido através da sua rede de assistência médica.

Situações que não envolvam urgência:

O sinistrado deverá contatar a Seguradora munido de cópia participação do acidente de trabalho de forma a ser assistido através da sua rede de assistência médica.

Antes de efetuar qualquer participação deverá contactaro seu Consultor de Seguros da NacionalGest que lhe prestará todo o apoio no preenchimento da participação à Seguradora e esclarecerá qualquer dúvida que possa ter.

Incêndio

O que fazer em caso de incêndio?

  • Os incêndios são situações de perigo que colocam em causa a vida das pessoas e respetivos bens.
  • Saber agir nestas condições é fundamental para lidar com o pânico e garantir a sua segurança e dos outros.
  • Se tiver um extintor, retire a cavilha de segurança e aproxime-se do foco de incêndio. Proteja-se colocando-se no lado mais próximo da porta, prima o manípulo e dirija o jato à base das chamas.Tente apagar o fogo, sem colocar a sua vida em risco.
  • Deve ligar de imediato para os bombeiros.
  • Circunscreva o incêndio fechando as portas e as janelas da divisória onde está o fogo.
  • Desligue o quadro elétrico e feche o gás.
  • Alerte os vizinhos de forma a que se coloquem a salvo e protejam os seus bens pessoais.
  • Nunca utilize os elevadores.

Medidas que pode tomar para evitar a ocorrência de incêndios na sua habitação:

  • Sempre que tiver problemas com a instalação elétrica deve contactar um eletricista credenciado.
  • Limpe e substitua regularmente o filtro do exaustor da cozinha porque a gordura presente neste pode incendiar-se.
  • Não saia de casa com o fogão ou esquentador ligados.
  • Antes de deitar cigarros no lixo, certifique-se que estes estão bem apagados.
  • Desligue sempre o ferro de engomar.
  • Afaste qualquer objeto inflamável dos aquecedores.
  • Não seque roupa em cima dos aquecedores.
  • Quando sair de casa, ou se for dormir, desligue sempre os aquecedores.

Se cheirar a gás:

  • Não faça qualquer tipo de chama, nem mesmo para verificar se existe uma fuga.
  • Não ligue, ou desligue, interruptores e aparelhos elétricos.
  • Abra as janelas.

Posteriormente, deverá efetuar o levantamento de todos os objetos danificados ou desaparecidos para informar as autoridades e solicitar o respetivo relatório.

Para efetuar a participação à Seguradora deverá contactar o seu Consultor de Seguros da NacionalGest que lhe prestará todo o apoio no preenchimento da participação e esclarecerá qualquer dúvida que possa ter.

Cobertura de assistência

O que fazer em caso de necessitar de um técnico para reparar um equipamento da sua habitação?

Caso possua a cobertura de “assistência” poderá recorrer aos serviços da sua Seguradora, que disponibilizarão um Técnico, em alguns casos com custos para reparar a respetiva avaria, mas previamente orçamentados para o Segurado.

Caso necessite de algum esclarecimento contacte o seu Consultor de Seguros da NacionalGest.

O que fazer em caso de sinistro com danos por água?

No âmbito da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) foi celebrado um protocolo para a Regularização de Sinistros de Danos por Água em Edifícios em Regime de Propriedade Horizontal (DPA) que simplificará a participação destes sinistros ao abrigo de apólices de Multirriscos e agilizará o processo de reparação dos correspondentes danos pelos seguradores.

Com o novo sistema DPA, a regularização de um sinistro de danos por água, ainda que provocado por uma fração vizinha, é assegurada ao cliente lesado pelo seu próprio segurador, que se encarregará depois de reclamar o respetivo reembolso ao segurador da fração responsável.

À imagem do que acontece já no seguro Automóvel, este novo modelo de ligação do cliente ao seu segurador no momento do sinistro, quando a responsabilidade recai sobre um terceiro, vem facilitar e desburocratizar o processo de regularização dos danos por água quando acionada uma apólice de seguro Multirriscos, contribuindo para a redução da conflitualidade entre todos os intervenientes.

Pressupostos e âmbito de aplicação:

Entre outros pressupostos, o sistema DPA considera que há responsabilidade civil indemnizável quando o sinistro tenha origem numa instalação ou equipamento (devidamente definidos) afetos ao uso exclusivo de uma fração.

  • São condições essenciais à aplicação deste sistema:
    Os seguradores do causador e do lesado serem aderentes ao protocolo;
  • O causador do sinistro ser titular de uma apólice de seguro de edifício e/ou conteúdo, válida à data do sinistro, que garanta a sua responsabilidade civil por danos produzidos por água;
  • O lesado ser titular de uma apólice de seguro para a fração danificada, válida à data do sinistro, que garanta os danos por água;
  • O sinistro com origem numa fração causar danos, para além dos próprios, apenas a uma outra fração ou às partes comuns do edifício (neste segundo caso, desde que as partes comuns se encontrem garantidas por um seguro de condomínio);
  • Para além de outros motivos, este sistema não se aplica se o sinistro tiver origem nas partes comuns do edifício;
  • Ficam abrangidos pelo protocolo os danos materiais diretos do lesado (excluindo despesas de peritagem) cujo valor não exceda 1.845€, salvo se, perante um caso concreto, ambos os seguradores acordarem um valor superior.

Poderá obter a DADA através do seguinte link.

Caso necessite de algum esclarecimento contacte o seu Consultor de Seguros da NacionalGest.

Roubos

O que fazer em caso de roubo?

Caso ocorra um roubo na sua habitação, deverá contactar as autoridades policiais.
Até chegada das autoridades policiais deverá evitar mexer em quaisquer vestígios do sinistro.
Posteriormente, deverá efetuar o levantamento de todos os objectos em falta para informar as autoridades e comunicar o sinistro à sua Seguradora através do seu Consultor de Seguros da NacionalGest.

O que fazer em caso dos seus Equipamentos elétricos/eletrónicos avariarem repentinamente em consequência de uma trovoada?

Caso possua a cobertura de Equipamento Eletrónico ou Riscos Elétricose os objetos se encontrem garantidos na apólice, deverá efetuar a participação à sua Seguradora.

Caso pretenda qualquer esclarecimento ou informação contacte o seu Consultor de Seguros da NacionalGest.

Seguro de Acidentes Pessoais

Acidente na Vida Privada, Doméstica ou Familiar

Acidente a praticar Atividade Lúdica ou Desportiva não federada

Acidente em Viagem

Caso possua um seguro de Acidentes Pessoais que poderá garantir não só as coberturas principais de Morte e/ou Invalidez Permanente como,de entre outras, as Despesas de Tratamento, deverá ter em consideração o seguinte:

  • Evitar ou limitar as consequências do sinistro;
  • Autorizar o seu médico a fornecer as informações solicitadas pelo Segurador e submeter-se aos exames efetuados por um médico designado pelo Segurador;
  • Cumprir todas as prescrições médicas;
  • Comunicar, a cura das lesões, promovendo o envio de declaração médica, onde conste, além da data da alta, a percentagem de Invalidez permanente eventualmente constatada;
  • Entregar a documentação original e todos os documentos justificativos das despesas efetuadas e garantidas pela apólice;
  • Se do acidente resultar a morte da Pessoa Segura, em complemento à participação, deverá enviar ao Segurador certificado de óbito com indicação da causa da morte e, quando considerados necessários, outros documentos que esclareçam as circunstâncias do acidente.

Para efetuar a participação à Seguradora deverá contactar o seu Consultor de Seguros da NacionalGest que lhe prestará todo o apoio no preenchimento da participação e esclarecerá qualquer dúvida que possa ter.

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